CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 836
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

§ 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.


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Resumo Jurídico

A Impossibilidade de Penhora de Bem de Família do Fiador: Uma Análise do Artigo 836 do Código de Processo Civil

O artigo 836 do Código de Processo Civil é fundamental para a proteção do bem de família do fiador em um contrato de locação. Em essência, este dispositivo legal proíbe a penhora desse imóvel para saldar dívidas decorrentes de uma fiança locatícia.

O que isso significa na prática?

Imagine que uma pessoa (o fiador) garante o pagamento do aluguel de um imóvel para outra pessoa (o locatário). Caso o locatário não cumpra com suas obrigações e dívidas de aluguel se acumulem, o locador (proprietário) pode buscar o pagamento através do fiador. Contudo, o artigo 836 do Código de Processo Civil estabelece um limite importante: o fiador não pode ter o seu único imóvel residencial penhorado para satisfazer essa dívida de fiança.

Pontos Chave para Compreensão:

  • Natureza da Dívida: A proteção se aplica especificamente às dívidas oriundas da fiança em contratos de locação. Outras dívidas contraídas pelo fiador podem, em regra, levar à penhora de seus bens.
  • Bem de Família: O dispositivo protege o imóvel que serve de residência para o fiador e sua família. É o local onde eles moram e têm seu lar.
  • Único Imóvel: A proteção se aplica ao único imóvel residencial do fiador. Se o fiador possuir outros imóveis, estes poderão ser passíveis de penhora.
  • Finalidade Protetiva: A lei visa garantir que o fiador, que assume uma responsabilidade por terceiros, não perca seu lar em decorrência dessa garantia, preservando a dignidade e a moradia familiar.

Implicações e Importância:

Esta norma confere uma segurança jurídica relevante aos fiadores, que muitas vezes se encontram em uma situação de vulnerabilidade ao prestar fiança. Ao estabelecer essa proteção, o Código de Processo Civil busca um equilíbrio entre os direitos do credor (locador) e a necessidade de proteger o direito fundamental à moradia do fiador.

É crucial ressaltar que, embora o artigo 836 impeça a penhora do bem de família do fiador para dívidas de fiança locatícia, isso não isenta o fiador de suas responsabilidades. Ele continua obrigado a pagar a dívida, e o credor poderá buscar outros bens do fiador que não sejam seu único imóvel residencial para satisfazer o crédito.

Em suma, o artigo 836 do Código de Processo Civil consagra a proteção do bem de família do fiador em contratos de locação, garantindo que seu lar não seja objeto de penhora para saldar essas específicas dívidas, reforçando o valor social e a proteção à família.